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Título:   LEI Nº 16.279  08/10/2015  (texto original)
     Declarado(a) inconstitucional
Ementa:   Dispõe sobre a proibição do uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas no Município de São Paulo, e dá outras providências.
Publicação:   DOC 09/10/2015 p. 1 c. 1
Projeto:   Projeto de Lei Nº 349/2014 (ver documento)
Autor(es):   Adilson Amadeu; Abou Anni; Adolfo Quintas; Alessandro Guedes; Alfredo Cavalcante; Anibal de Freitas; Ari Friedenbach; Atilio Francisco; Aurelio Miguel; Calvo; Claudinho de Souza; Conte Lopes; Dalton Silvano; Edir Sales; Eduardo Tuma; Eliseu Gabriel; Gilson Barreto; Jair Tatto; Jonas Camisa Nova; Marquito; Nelo Rodolfo; Netinho de Paula; Noemi Nonato; Ota; Paulo Frange; Edemilson Chaves; Quito Formiga; Reis; Ricardo Nunes; Ricardo Teixeira; Rodolfo Despachante; Salomão Pereira; Senival Moura; Toninho Paiva; Ushitaro Kamia; Valdecir Cabrabom; Vavá; Wadih Mutran
Notas complem.:   - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2216901-06.2015.8.26.0000 - Em razão de ADIn proposta pela Confederação Nacional de Serviços - CNS, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em 05/10/2016, julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade desta Lei. Por fim, cabe salientar que a decisão ainda não transitou em julgado, estando pendente de apreciação Recurso Extraordinário manejado pelo Presidente da Edilidade. DOC 10/05/2017 p. 81-82 c. 4, 1.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2216901-06.2015.8.26.0000 - na ADIN, proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), decidiu o C. Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 05 de outubro de 2016, julgar procedente a ação, por maioria, declarando a inconstitucionalidade desta Lei. Tal decisão foi confirmada em sede de Recurso Extraordinário, ao qual foi negado provimento, mantendo assim o entendimento do C. Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Referida decisão transitou em julgado em 17 de junho de 2020. DOC 17/08/2021 p. 95 c. 2.
Indexação:   Proibição - Veículos - Aplicativo móvel - Transporte individual de passageiros - Empresa - Estabelecimento comercial - Infração - Multa - Apreensão de veículos - Taxi - Taxi irregular - Uber Aplicativo - Avaliação - Qualidade - Prestação de serviço - Usuário


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